Recurso Extraordinário sobre descriminalização do porte de drogas para consumo próprio será votado amanhã no STF

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 Recurso Extraordinário sobre descriminalização do porte de drogas para consumo próprio será votado amanhã no STF

Amanhã, dia 24/5, está em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF) o Recurso Extraordinário 635.659, que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Esse pode ser um passo importante no horizonte antiproibicionista e em prol da redução de danos, mas não resolve os problemas estruturantes da nossa política de drogas. 

O trabalho do Centro de Convivência É de Lei é pela redução de danos e riscos relacionados não apenas ao uso, mas à “guerra às drogas”, que tem encarcerado, internado, violentado e matado pessoas pobres, negras, LGBTQIAPN+, jovens, periféricas. 

Não deixaremos de acompanhar e pressionar para TODAS AS DROGAS sejam descriminalizadas, mas esse é só o começo da nossa luta para que essa descriminalização venha com a regulamentação da redução de danos, o fortalecimento da RAPS, a luta antimanicomial e o fim do proibicionismo. 

Os milhões de reais destinados ao aparato da segurança pública podem e devem ser direcionados para programas e campanhas de prevenção, tratamento e educação sobre drogas baseados na Redução de Danos e que sejam capazes de oferecer cuidado e apoio adequado a pessoas que enfrentam problemas, por exemplo, com dependência e querem ajuda.


Mas, afinal, como chegamos até aqui?

O Recurso Extraordinário (RE) está sendo discutido no desde 2011 no STF, quando uma pessoa foi condenada por estar com 3g de maconha. Em 2015, ele começou a ser julgado e já teve 3 votos: o Ministro Relator, Gilmar Mendes votou pela descriminalização de todas as drogas, enquanto os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram para que a descriminalização valha apenas para a maconha. Diante deste cenário, o então Ministro Teori Zavascki pediu vista e interrompeu o julgamento.

Somente em 2018, quando o Ministro Alexandre de Moraes assumiu a vaga de Zavascki, o processo foi liberado para julgamento novamente. No entanto, apenas agora, em 2023, ele volta ao plenário, colocado em pauta pela ministra Rosa Weber, ainda com risco de novo pedido de vista e mais adiamento do julgamento.

A grande questão trazida pelo RE é que o atual artigo 28 da Lei de Drogas (n° 11.343 de 2006) seja entendido como inconstitucional. Esse artigo pune com medidas que não a prisão pessoas que são acusadas de comprar, armazenar e/ou transportar drogas para consumo pessoal. Ele se diferencia do artigo 33 da mesma lei, que pune, dessa vez com prisão, quem é acusado de traficar drogas. Um dos argumentos da Defensoria-Geral do Estado de São Paulo, responsável pelo RE, para contestar a constitucionalidade do artigo é que ele “fere a privacidade do cidadão, inclusive o direito de pôr em risco a própria saúde de forma consciente.” 

A diferenciação entre lidar com o uso de drogas como uma questão de saúde e com o tráfico como uma questão de segurança pública foi um grande destaque em 2006, quando a Lei de Drogas foi alterada. Entretanto, o que tem sido observado desde então foi um aumento vertiginoso no encarceramento – hoje o Brasil é o terceiro país que mais prende no mundo – e um dado pouco surpreendente: as prisões estão superlotadas de pessoas negras e pobres. 

Existem diversas pesquisas que apontam para as causas desses dados1 e a experiência do Centro de Convivência É de Lei, atuando com redução de danos relacionados à política de drogas, aponta para a mesma direção. Quem faz a distinção entre pessoa usuária e traficante é, em primeiro lugar, as polícias, responsáveis pelas abordagens. E em segundo lugar, o juiz, conforme é indicado pelo artigo 28, responsável por determinar se a pessoa acusada tinha como objetivo o uso ou o comércio das substâncias apreendidas com ela. É importante ressaltar que, muitas vezes, os policiais que fizeram a abordagem são as únicas testemunhas do processo e que eles têm a chamada “fé pública”. É importante destacar também que, caso haja a descriminalização do porte para uso pessoal, é necessário que os critérios regulamentados não reiterem esse modus operandi dos sistemas de justiça e segurança pública e tenha efeito, de fato, no desencarceramento e na garantia de direitos das pessoas que usam drogas.

Para saber mais sobre o Recurso Extraordinário 635.659, recomendamos acompanhar a campanha Descriminaliza STF nas redes sociais e amanhã, dia 24/5, haverá uma aula pública e panfletaço da Marcha da Maconha às 18h30 no vão do MASP. 

 

1.Veja também: Instituto Terra, Trabalho e Cidadania: “MulhereSemPrisão: Enfrentando a (in)visibilidade das mulheres submetidas à justiça criminal”Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas: Do descrédito ao desmonte: aplicação de alternativas penais e enfrentamento ao uso abusivo de prisões provisórias em Salvador

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