O que é Redução de Danos?

A redução de danos caracteriza-se como uma abordagem ao fenômeno das drogas que visa minimizar danos sociais e à saúde associados ao uso de substâncias psicoativas. 

O início dessas intervenções foi marcado por ações no campo da saúde, que hoje têm se ampliado da esfera do direito à saúde para as esferas do direito à cidadania e dos Direitos Humanos. As práticas de redução de danos buscam a socialização política de pessoas usuárias de drogas de maneira crítica, no sentido de tornarem-se protagonistas do seu cuidado com a saúde, da busca pela efetivação de direitos, e da discussão de políticas governamentais e de Estado, individual e coletivamente. 

A origem da Redução de Danos data de 1926, na Inglaterra, com a publicação do Relatório Rolleston, a partir do qual se indicava a prescrição médica de opiáceos para dependentes químicos de heroína, como forma de prevalecer os benefícios desta administração frente aos potenciais riscos da síndrome de abstinência. 

Já a primeira iniciativa comunitária surgiu na Holanda, em 1984, como reivindicação de pessoas usuárias de drogas injetáveis, que preocupadas com os elevados índices de Hepatite B entre si, por conta do compartilhamento de seringas, demandaram ações do governo para a contenção da epidemia. A partir de então foi criado o primeiro programa de distribuição e troca de agulhas e seringas. 

No Brasil, a redução de danos data do final da década de 80 com a troca de seringas usadas por estéreis, em Santos, nas cenas de uso de drogas injetáveis para conter a disseminação de HIV/AIDS, já que o compartilhamento de seringas era uma prática constante. 

Desta forma, não há uma fórmula a ser seguida quando o assunto é redução de danos. Estratégias utilizadas na década de 80 para o cuidado no uso de cocaína injetável, hoje são constantemente repensadas. Isso só é possível a partir de uma construção entre trabalhadores, trabalhadoras, usuários e usuárias, considerando que muito mudou desde então, como o consumo, por exemplo, que deixou de ser injetado para ser fumado. 

A invenção e a criatividade são princípios organizadores da atuação a partir da RD. Estar aberto a ouvir sobre o padrão de uso de uma determinada pessoa, suas queixas a respeito deste e pensar junto estratégias que façam sentido para que o uso cause uma quantidade menor de danos é o grande desafio. Despir-se de normas, proibições, moralismos e estar junto de quem quer falar sobre o seu uso produz. 

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O que é Estigma Social?

O estigma social está relacionado a uma marca que uma pessoa ou um grupo de pessoas carrega por conta de uma característica não esperada ou mesmo indesejada pelo senso comum/status quo. A manifestação mais marcante deste fenômeno é o preconceito, em suas diversas formas. 

A palavra estigma, em sua origem, quer dizer marca, mancha, cicatriz. O preconceito acontece quando uma pessoa é tratada diferente por ser identificada como pertencente a um determinado grupo social. Quando isso acontece, deixamos de considerar a pessoa de maneira total, simplificando-a a uma determinada característica, quase sempre atrelada ao descrédito. 

Dentro dos serviços públicos, segundo relatos de pessoas usuárias de drogas, é comum a discriminação tanto por parte de servidores e servidoras como também por outras pessoas que fazem uso desses serviços. 

Na experiência do É de Lei, a garantia de direitos, como o acesso a serviços públicos de saúde e assistência social, é dificultada por conta dos marcadores/estigmas que se sobrepõem. Pessoas que vivem em situação de rua, por exemplo, exatamente por esta condição, enfrentam inúmeras barreiras no atendimento público. Essa situação é agravada a depender de outros marcadores: mulheres, mulheres gestantes, população LGBTQ+, negras e negros, migrantes, pessoas em situação de sofrimento psíquico, pessoas com passagem no sistema de justiça criminal, pessoas em situação de prostituição, pessoas vivendo com HIV e pessoas que fazem uso de drogas. 

O preconceito pode se manifestar de maneira explícita em um comentário, uma piada, ou em uma ofensa direta, mas também se manifesta de maneira mais sutil, como um olhar torto e um tratamento diferenciado.

É importante ressaltar que muitas vezes os estigmas e as discriminações não atuam de maneira independente. Por exemplo, uma mulher negra, lésbica, usuária de crack, gestante e com passagem pelo sistema de justiça criminal irá vivenciar e experienciar a sobreposição destas categorias sociais, se manifestando em opressões, violências e barreiras de acesso. Compreender a relação entre esses marcadores é fundamental para garantir o acesso à saúde e a qualidade de vida.

O que entendemos como “situação de vulnerabilidade”?

Vulnerabilidade é um “conjunto de fatores de natureza biológica, psicológica, social e epidemiológica cuja interação amplia os riscos ou danos de uma pessoa ou população frente a uma determinada doença ou situação.”(C231 Santa Catarina, Secretaria De Estado Da Saúde. Diretoria Vigilância Epidemiológica . – Abc Redução De Danos. – Florianópolis: Ses, 2003. ) Nesse sentido, uma pessoa em situação de rua está exposta a um risco ampliado.

Os fatores que levam uma pessoa a habitar as ruas são diversos. Por mais que existam casos parecidos, as pessoas em sua diversidade sentem e vivenciam isso de formas distintas e, uma vez nesta situação, é importante considerar a forma como cada pessoa lida com ela e se estabelece nessa realidade. 

A rua se apresenta como o “chão possível” frente a situações de vulnerabilidade que se dão em outros espaços, como junto à família, na comunidade, na relação com trabalho, escola etc. 

Uma vez na rua, e frente aos riscos descritos, algumas situações necessitam de um tipo de disposição que não está ao acesso de todos e todas. Resiliência ao frio e à fome, por exemplo, requer um pouco mais que força de vontade. As frustrações decorrentes da falta de acesso aos equipamentos públicos de saúde e assistência social dificilmente são superadas por esforço próprio. 

Estes são apenas alguns poucos fatores que aproximam uma pessoa ao uso de drogas. Em geral, o álcool é a opção que se apresenta e que dá conta da fome, da sede, do frio, do sono, das dores da vida. 

Nesse sentido, as drogas, ao invés de serem a raiz dos problemas, geralmente se mostram como o remédio possível, dado o contexto de rua: ao mesmo tempo que ameniza a vivência de algumas vulnerabilidades, expõe a outras. Por isso é tão importante conversar com as pessoas sobre suas substâncias de uso tendo como ética de cuidado a Redução de Danos.

Qual a relação entre Direitos Humanos, drogas e o proibicionismo?

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:” – CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 

Direitos Humanos é um termo bastante estigmatizado. Muitas pessoas atacam o conceito sem saber exatamente do se trata, ou até mesmo sem se entenderem como detentoras dos mesmos direitos, marginalizando-os a direitos de pessoas presas.

Quando se fala, por exemplo, sobre o crescimento da população carcerária e, ao mesmo tempo, o aumento da violência no Brasil, é importante pensar sobre quais são as causas de toda essa violência e quais são as respostas dadas a ela. 

Um ponto de partida para essa reflexão é pensar que a violência no Brasil não aumentou por causa dos direitos humanos, mas justamente pela falta de aplicação deles. Se são os Direitos Humanos que garantem a todas as pessoas o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todas as pessoas, independente da sua relação com a droga, por exemplo, merecem ter acesso a tais direitos. E se hoje a juventude negra e pobre cada vez mais lota os presídios e os cemitérios, é porque nossa sociedade não está sendo capaz de oferecer outras possibilidades para ela. 

Um dos maiores motivos pelos quais pessoas estão presas no país são os crimes relacionados a drogas. A chamada guerra às drogas, que criminaliza uma série de condutas, na prática, serve para criminalizar apenas determinadas parcelas da população e, por isso, também a chamamos de guerra às pessoas. 

Entender as complexidades que construíram a proibição das drogas, nos ajuda a pensar quem são as pessoas usuárias criminalizadas pelo uso, e quais substâncias entram em jogo. Desta forma, quando pensamos na promoção à saúde e prevenção de doenças em populações que fazem o uso de drogas determinadas como ilícitas, se faz de extrema importância nos atentarmos a estas complexidades que afetam, até hoje, a maneira como essas pessoas se relacionam com o mundo, com os seus direitos e também com as substâncias. 

As consequências dessa guerra têm a ver com Redução de Danos, porque, apesar do uso de drogas não ser passível de pena de prisão no Brasil, as políticas estatais sobre esse assunto se materializam no cotidiano principalmente por meio da segurança pública, deixando mulheres e homens (cis e trans), majoritariamente pessoas negras e pobres sempre na mira, seja nas regiões periféricas, nos centros urbanos, nas cenas de uso ou nas prisões. 

Entendemos a Redução de Danos enquanto um princípio de defesa da vida: a RD, num aprofundamento de sua perspectiva libertadora e humanizadora, é também os Direitos Humanos. 

O que queremos dizer quando falamos em saúde mental?

Ao longo da história, as pessoas que vivem com transtornos mentais sempre sofreram com marginalização e descaso. Tidas como loucas, insensatas e irracionais, o “tratamento” visava a reclusão e o isolamento delas da sociedade. Sem qualquer preocupação com o cuidado, acolhimento e singularidades, os manicômios se tornaram lugares de depósito, violações de direitos humanos e adoecimento. 

Os movimentos de reforma psiquiátrica ao redor do mundo e no Brasil, colocaram em xeque a primazia do tratamento asilar, questionando as bases dos saberes que alicerçam uma determinada visão de loucura. Ao mesmo tempo, questionavam o isolamento como forma de tratamento. A lei 10.216/2001, conhecida como lei da Reforma Psiquiátrica, reconhece os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e prevê que o cuidado destas seja feito em serviços de base comunitária, como os CAPSs, Residências Terapêuticas, Centros de Convivência e Unidades Básicas de Saúde, sendo a internação um recurso que só deve ser acessado quando todos os outros forem esgotados. 

Quando falamos em Saúde Mental, nos referimos a muito mais que o sofrimento psíquico. Afirmamos o direito da vida em liberdade e questionamos encarceramentos produzidos há séculos. 

E quanto à prevenção ao HIV/aids e outras ISTs?

No início da década de 1990, as pessoas usuárias de drogas injetáveis protagonizavam a principal categoria de exposição nos casos de HIV/aids acima dos 13 anos. Nos dias de hoje, os dados do Boletim Epidemiológico de AIDS, HIV e DST do Município de São Paulo de 2018 mostram que 2,6% destas pessoas acabam se infectando, o que não representa um risco epidemiológico para a transmissão do vírus. Contudo, usuários e usuárias de drogas permanecem em destaque entre os grupos de vulnerabilidades, sendo uma população exposta a um risco ampliado em relação a agravos de natureza infecciosa dado aos hábitos e padrões de consumo e os contextos adversos em que estão inseridos. 

Muitas pessoas se encontram em situação de rua vivendo em condições de grande vulnerabilidade social em contextos marcados pela violência e carência de infra estrutura mínima. Estar em situação de rua é um fator agravante, e muitas vezes até determinante, ao risco de contrair doenças infecciosas transmissíveis, que pode ser observado com o alto índice de contração de tuberculose, por exemplo. Segundo o Programa Nacional de Tuberculose, uma pessoa em situação de rua tem 37 vezes mais chances de contrair Tuberculose se comparada à população geral. 

Segundo a Pesquisa Nacional sobre o Uso de Crack realizada pela Fiocruz (2014) a prevalência da infecção pelo HIV evidenciada entre usuários de crack e/ou similares no Brasil foi de aproximadamente oito vezes a prevalência de HIV estimada para a população geral brasileira, constituindo o conceito de “epidemia concentrada” da UNAIDS (Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS), em que há taxas elevadas de infecção em populações específicas coexistindo com taxas mais baixas na população em geral. Vale também ressaltar que a prevalência pelo vírus da hepatite C é igualmente mais elevada do que estimada para a população geral segundo o Boletim Epidemiológico Hepatites Virais (Brasil, 2012). 

As pessoas usuárias de crack também apresentam elevado risco para sífilis, devido aos múltiplos comportamentos de risco, como uso inconsistente do preservativo, troca de sexo por dinheiro e/ou drogas e múltiplas parcerias sexuais.