COVID-19 E A POPULAÇÃO AFRODESCENDENTE

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Esta é uma tradução com adaptações para o contexto brasileiro do capítulo IV do Guia Prático sobre Respostas Inclusivas e Focadas em Direitos à COVID-19 nas Américas publicado pela Organização dos Estados Americanos  (OEA).
Tradução por Janaina Rubio Gonçalves

 

COVID-19 e a população afrodescendente

Elaborado por Roberto Rojas Dávila, Chefe da Seção de Grupos em Situação de Vulnerabilidade do Departamento de Inclusão Social, Secretaria de Acesso aos Direitos e Eqüidade da OEA

 

1. A SITUAÇÃO DA POPULAÇÃO AFRODESCENDENTE NAS AMÉRICAS E A IMPORTÂNCIA DE RESPOSTAS POLÍTICAS QUE A INCLUEM

Segundo diversas organizações internacionais e regionais, cerca de 200 milhões de afrodescendentes vivem nas Américas[1] e a maioria está em situação vulnerável; isso como consequência da pobreza, subdesenvolvimento, exclusão social, desigualdades econômicas, as quais estão intimamente ligadas ao racismo, discriminação racial, xenofobia e práticas de intolerância relacionadas.

Nesse contexto, tanto a Organização das Nações Unidas (ONU) quanto outras organizações regionais como a Organização dos Estados Americanos (OEA)[2] expressaram repetidamente sua preocupação em relação a inclusão, o respeito aos direitos humanos e a atenção às necessidades das pessoas afrodescendentes. Além disso, as Assembléias Gerais da ONU e da OEA adotaram uma série de resoluções e planos de ação para promover o reconhecimento, a justiça e o desenvolvimento dessa importante população. Sendo relevante destacar, a adoção da Década Internacional de Afrodescendentes (2015-2024) na ONU e o Plano de Ação da Década de Afrodescendentes nas Américas (2016-2025) na OEA.

2. MARCO JURÍDICO INTERAMERICANO RELACIONADO

A população afrodescendente conta, entre outros, com os seguintes instrumentos interamericanos:

-Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.
-Carta da Organização dos Estados Americanos.
-Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
-Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos na Área de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – Protocolo de San Salvador.
-Declaração da Conferência das Américas, Preparatória para a III Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Outras Formas Relacionadas de Intolerância – Declaração de Santiago.
-Carta Democrática Interamericana.
-Carta Social das Américas.
-Convenção Interamericana contra o Racismo, Discriminação Racial e Outras Formas Relacionadas de Intolerância.
-Convenção Interamericana contra todas as Formas de Discriminação e Intolerância.
-Plano de Ação da Década das/dos afrodescendentes nas Américas (2016-2025).

3. ASPECTOS RELEVANTES E RECOMENDAÇÕES

Dada a situação histórica de discriminação e exclusão social da maioria da população afrodescendente nas Américas, o COVID-19 impacta desproporcionalmente esse grupo, porque a maioria das medidas adotadas pelos países da região não possuem um abordagem diferenciada nem uma perspectiva inclusiva, transversal e intersetorial.

Em relação ao direito à saúde, a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) afirma que a população afrodescendente sofre as consequências das lacunas significativas na saúde devido a fatores determinantes socioeconômicos, como resultado da discriminação e exclusão histórica de que são vítimas. Da mesma forma, ressalta que os sistemas de informação não coletam suficientemente a variável etnia, sendo uma das principais limitações a falta de dados desagregados que permitam obter um diagnóstico preciso da dimensão das situações diferenciadas de saúde dessa população. Além disso, considera que a situação de invisibilidade e exclusão que enfrentam as pessoas afrodescendentes representa um desafio para alcançar as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) relacionados à saúde, como os referentes ao acesso universal à saúde e cobertura universal de saúde, tuberculose, malária e saúde mental, entre outros[3].

Por outro lado, em relação às medidas de distanciamento social ditadas por vários Estados da região, é importante que levem em conta, conforme indicado pelo Banco Mundial, a persistência de disparidades de pobreza entre afrodescendentes e não afrodescendentes. Além disso, o Banco indica que, em geral, as pessoas afrodescendentes têm níveis mais altos de desemprego em todos os países e, entre os que têm emprego, uma proporção maior deles trabalha em ocupações pouco qualificadas e também são mais propensos a ter empregos informais na maioria dos países[4].

Nesse mesmo sentido, é importante que os Estados levem em consideração, como destaca a CEPAL, as desvantagens no acesso a serviços básicos, água potável e saneamento por parte de pessoas afrodescendentes em relação ao restante da população. Também é importante que levem em conta as condições de habitabilidade das casas, já que a CEPAL conseguiu verificar que, na maioria dos países, a porcentagem de pessoas afrodescendentes que vivem em lares superlotados é maior que a de não afrodescendentes, tanto em áreas urbanas como rurais[5].

Da mesma forma, é importante levar em consideração que, como indicado pelo Banco Mundial, a população afrodescendente tem níveis significativamente mais baixos de escolaridade na maioria dos países; particularmente nas áreas rurais, sendo mais pronunciado no ensino primário rural[6].

Finalmente, é de extrema importância que, ao implementar medidas em resposta à COVID-19, os Estados garantam o princípio da igualdade e da não discriminação, levem em consideração a diversidade étnica, cultural e linguística[7] e incluam abordagens de gênero e interseccionalidade.

[1] Os afrodescendentes são pessoas de origem africana que vivem nas Américas e em todas as áreas da diáspora africana como consequência da escravidão, tendo sido historicamente negado o exercício de seus direitos fundamentais.
[2] Por meio de sua Secretaria-Geral, assim como também da Comissão e Corte Interamericana de Direitos Humanos, e do Processo de Cúpulas das Américas.
[3] Organização Pan-Americana da Saúde. Política de Etnicidade e Saúde. Washington DC, 2017.
[4] Banco mundial. Afrodescendentes na América Latina. Washington DC, 2018.
[5] Ibid.
[6] Banco mundial. Afrodescendentes na América Latina. Washington DC, 2018.
[7] Por exemplo, a população Garífuna da América Central tem seu próprio idioma, a população palenquera da Colômbia tem seu próprio idioma, um grande número de pessoas afrodescendentes da América Central fala inglês.

MATERIAIS RECOMENDADOS:

1. Banco Mundial. Afrodescendientes en Latinoamérica: Hacia un marco de inclusión. Washington D.C., 2018. Disponível em: http://documentos.bancomundial.org/curated/es/316161533724728187/pdf/129298-7820181730-51-AfrodescendientesenLatinoamerica.pdf
2. CEPAL. Situación de las personas afrodescendientes en América Latina y desafíos de políticas para la garantía de sus derechos. Santiago, Chile, 2017. Disponível em: https://lac.unfpa.org/sites/default/files/pub-pdf/S1701063_es.pdf
3.CIDH. La Situación de las Personas Afrodescendientes en las Américas. Washington D.C., 2011. Disponível em: http://www.oas.org/es/cidh/afrodescendientes/docs/pdf/AFROS_2011_ESP.pdf
4.OEA. Estándares de protección de Afrodescendientes en el Sistema Interamericano: Una Breve Introducción. Washington D.C., 2011. Disponível em: http://www.oas.org/dil/esp/publicaciones_estandares_de_proteccion_afrodescendientes_2011.pdf
5.OEA. Plan de Acción del Decenio de las y los Afrode scendientes en las Américas (2016-2025). Disponível em: https://www.oas.org/es/sadye/documentos/PA_Afrodesc_ESP.pdf
6.ONU. Decenio Internacional para los Afrodescendientes (2015-2024) Disponível em: https://www.un.org/es/observances/decade-peopleafrican-descent
7.OPS. Política sobre Etnicidad y Salud. Washington D.C, 2017. Disponível em: https://www.paho.org/es/file/51612/download?token=jbssGutj
8.OPS. Estrategia y Plan de Acción sobre Etnicidad y Salud (2019-2025). Washington D.C., 2019. Disponível em: https://iris.paho.org/bitstream/handle/10665.2/51745/OPSEGC19002_spa.pdf?sequence=1&isAllowed=y 

 

 

 

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