O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à indenização a ex-funcionário dos Correios por danos morais, sofridos em decorrência de discriminação que levou a sua demissão. O trabalhador é usuário de álcool, maconha e crack e, por essa razão, foi demitido sem justa causa, com a alegação de que seu desempenho produtivo era muito inferior ao dos demais funcionários. A decisão do tribunal superior é relevante, pois se incorpora a uma tendência mais progressista do Poder Judiciário que olha para o uso de drogas como uma questão de saúde pública, e não como um desvio de personalidade ou de caráter do trabalhador. Lei a notícia completa no site do Conjur.
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