Justiça condena Correios a indenizar dependente químico demitido

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O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à indenização a ex-funcionário dos Correios por danos morais, sofridos em decorrência de discriminação que levou a sua demissão. O trabalhador é usuário de álcool, maconha e crack e, por essa razão, foi demitido sem justa causa, com a alegação de que seu desempenho produtivo era muito inferior ao dos demais funcionários. A decisão do tribunal superior é relevante, pois se incorpora a uma tendência mais progressista do Poder Judiciário que olha para o uso de drogas como uma questão de saúde pública, e não como um desvio de personalidade ou de caráter do trabalhador. Lei a notícia completa no site do Conjur.

ASSIM COMO AS MULHERES, OS NEGROS, OS DEFICIENTES FÍSICOS E OS PORTADORES DE HIV, OS USUÁRIOS DE DROGAS SÃO FREQUENTEMENTE DISCRIMINADOS NO AMBIENTE DE TRABALHO. A DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO É PROIBIDA PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PODENDO, A DEPENDER DO FATO DISCRIMINATÓRIO, DESENCADEAR DIVERSAS CONSEQUÊNCIAS, COMO PENA DE RECLUSÃO (POR CRIME DE RACISMO, POR EXEMPLO) ATÉ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (COMO NO CASO DE DEMISSÃO POR USO DE DROGAS).

 

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