O Centro de Convivência É de Lei e a importância da formação em Redução de Danos

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O Centro de Convivência É de Lei é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos que atua desde 1998 na promoção da redução de riscos e danos, tanto sociais quanto à saúde, associados à política de drogas.

Sua missão é co-criar e disseminar referências e práticas de cuidados e estratégias de redução de danos por meio de uma atuação conjunta com pessoas que são afetadas pela política de drogas, profissionais da rede intersetorial, o meio acadêmico e a gestão pública. O objetivo é incidir politicamente para transformar a lógica da “guerra às drogas”, voltando-se para uma abordagem que respeite os direitos humanos e a dignidade dos indivíduos.

As ações estão voltadas para o desenvolvimento da cidadania e para a defesa dos Direitos Humanos, sobretudo em contextos de vulnerabilidade. Essas ações se concentram em quatro frentes de atuação: Práticas de Redução de Danos, Advocacy, Comunicação e Ensino & Pesquisa.

Em quase três décadas de atuação, o Centro de Convivência É de Lei realizou mais de trinta projetos financiados por diferentes parceiros, entre eles: Departamento de HIV, Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (DATHI) do Ministério da Saúde, o Programa Nacional de Controle da Tuberculose, o Departamento de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis (DCCI), a Coordenação Estadual de DST/Aids de São Paulo, a Coordenadoria Municipal de DST/HIV/aids do município de São Paulo, o Ministério da Cultura, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), entre outros. 

O que é Redução de Danos?

A Redução de Danos no Brasil, data do final da década de 1980 com a troca de seringas usadas por outras estéreis nas cenas de uso de drogas injetáveis, a fim de conter a disseminação de Hepatites e HIV/aids, já que o compartilhamento de seringas era uma prática constante. 

Desde então, as estratégias de redução de danos se ampliaram para diferentes drogas e diferentes formas de uso. Hoje, o trabalho com Redução de Danos é amparado por normativas que reconhecem a importância dessa abordagem para a saúde pública, a promoção de direitos humanos e o cuidado com pessoas afetadas pela política de drogas brasileira. 

A Lei de Drogas (nº 11.343/2006) já menciona em seu artigo 22, a redução de riscos e danos como um dos princípios e diretrizes das atividades de atenção e  reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares.

Algumas outras normativas também tratam da Redução de Danos, como as portarias do Ministério da Saúde nº 3.088/2011, que indica da RD como uma das diretrizes da  Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), e a Portaria nº 2.197/2004 que estabelece a adoção da lógica de redução de danos como uma estratégia para o êxito das ações desenvolvidas nos dispositivos da atenção básica e outras unidades especializadas em álcool e outras drogas. 

Informação, educação e aconselhamento

A Portaria de Consolidação nº 5/2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece diretrizes para ações de Redução de Danos no Brasil, entre elas “informação, educação e aconselhamento”. 

De acordo com a normativa, essas ações devem ter como objetivo “o estímulo à adoção de comportamentos mais seguros no consumo de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência, e nas práticas sexuais de seus consumidores e parceiros sexuais.” e para tal é necessário incluir “informações sobre os possíveis riscos e danos relacionados ao consumo de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência (…) desestímulo ao compartilhamento de instrumentos utilizados para consumo de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência (…) orientação sobre prevenção e conduta em caso de intoxicação aguda (“overdose”)” e devem também “necessariamente, ser acompanhadas da distribuição dos insumos destinados a minimizar os riscos decorrentes do consumo de produtos, substâncias e drogas que causem dependência.”

A partir dessas diretrizes, o núcleo de Ensino & Pesquisa do Centro de Convivência É de Lei desempenha um papel fundamental na disseminação de práticas e conhecimentos sobre a redução de danos, por meio do desenvolvimento de insumos, materiais informativos, formações, eventos técnicos e científicos, e parcerias com universidades. 

O desenvolvimento de ações educativas, que nem sempre são remuneradas, é realizado de acordo com as necessidades dos públicos-alvo e de quem contrata tais serviços do É de Lei. As formações para serviços públicos, por exemplo, podem abordar diferentes temas que compõem o debate da contemporâneo sobre uso, abuso e dependência de álcool, crack e outras drogas, por meio de uma introdução sobre o contexto histórico e das atuais políticas de drogas, de reflexões acerca das classificações, manejos, cuidados e práticas na perspectiva da redução de danos. 

Para além de aulas expositivas, as formações podem contar também com discussões de caso trazidas pelos profissionais, para que, a partir disso, seja possível utilizar referenciais teóricos adequados para a construção de estratégias práticas para os desafios apresentados.

Entre os serviços para os quais o Centro de Convivência É de Lei já ofereceu formação, destacam-se: Consultórios na Rua, secretarias municipais de Saúde (para a implementação de redes de atenção a usuários de álcool e outras drogas), Centros de Atenção Psicossocial (incluindo os especializados em álcool e drogas), Residências Terapêuticas, Serviços Especializados em Abordagem Social, Centros de Referência Especializados de Assistência Social, Serviços de Medidas Socioeducativas, equipes da Guarda Civil Metropolitana, além de organizações da sociedade civil, organizações sociais e o público geral que participa do Curso de Introdução à Redução de Danos, oferecido anualmente pelo É de Lei.

Por fim, é importante ressaltar que o trabalho do Centro de Convivência É de Lei reflete o compromisso com a promoção de uma política de drogas mais humana e inclusiva, pautada na redução de danos e riscos e no respeito aos direitos individuais. A formação contínua de profissionais e a disseminação de conhecimento técnico e científico são fundamentais para transformar a abordagem sobre o uso de substâncias no Brasil. O fortalecimento dessas práticas, por meio da educação e da construção coletiva de soluções, contribui diretamente para uma sociedade mais justa, onde o cuidado e a dignidade sejam centrais nas políticas públicas e nas estratégias de saúde, educação e cultura. 

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